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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

CONTRIBUINTE VIÚVO


Como deve declarar o contribuinte viúvo?


Apresenta declaração com o número de inscrição no CPF próprio, abrangendo bens e rendimentos próprios e os provenientes de bens não integrantes do inventário do cônjuge falecido.
No curso do inventário, o viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.

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