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sábado, 20 de fevereiro de 2010

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO – EXERCÍCIO - 2010

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO – EXERCÍCIO - 2010

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA2010) o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40, relativa à atividade rural;
e) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos obtidos na atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
f) teve a posse ou propriedade, em 31.12.2009, de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (*);
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2009 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009;
h) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residências, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21.11.2005;
(*) Fica dispensada de apresentar a declaração à pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor dos seus bens privativos não exceda a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses prevista nos itens “a” a “h” acima fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Texto elaborado por Nilo Carvalho -Fortaleza-CE

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